TRT-3 mantém validade de dispensa de empregado público da MGS por contenção de despesas
pública reintegrasse o trabalhador aos seus quadros, bem como o pagamento de salários e parcelas remuneratórias de todo o período... E, no caso, há prova documental de que o bombeiro foi colocado à disposição da MGS pelo órgão que o admitiu, o DEOP, por contenção de despesas e falta de obras onde ele pudesse prestar serviço... Dando razão ao recurso apresentado pela MGS, a 2ª Turma do TRT de Minas considerou válida a dispensa de um bombeiro hidráulico, efetuada em 2014, e excluiu da condenação a determinação para que a empresa