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20 de Junho de 2024
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    Acusados de dispensa de licitação são absolvidos por falta de prova do dolo

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 7 anos

    Os crimes de dispensa ilegal de licitação e vantagem indevida em contrato exigem que o dolo do réu seja comprovado. Por isso, o Superior Tribunal de Justiça absolveu os executivos Wellington de Queiroz e Manoel Tavares dos Santos, ex-presidentes da empresa Gonçalves Lêdo acusados de terem mantido contratos Ilícitos com a Fundação de Apoio à Pesquisa para serviços no Distrito Federal.

    De acordo com a denúncia, a FAP violou a Lei de Licitações em contratos com a Gonçalves Lêdo, instituição ligada ...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/acusados-de-dispensa-de-licitacao-sao-absolvidos-por-falta-de-prova-do-dolo/417025487

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