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Acusados de dispensa de licitação são absolvidos por falta de prova do dolo
Publicado por Consultor Jurídico
há 7 anos
Os crimes de dispensa ilegal de licitação e vantagem indevida em contrato exigem que o dolo do réu seja comprovado. Por isso, o Superior Tribunal de Justiça absolveu os executivos Wellington de Queiroz e Manoel Tavares dos Santos, ex-presidentes da empresa Gonçalves Lêdo acusados de terem mantido contratos Ilícitos com a Fundação de Apoio à Pesquisa para serviços no Distrito Federal.
De acordo com a denúncia, a FAP violou a Lei de Licitações em contratos com a Gonçalves Lêdo, instituição ligada ...
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