ARTIGO: Execução da pena tem que ter aplicabilidade imediata
José Brandão Neto* A CF/88 diz que “Ninguém será culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.” ( CF/88 , art. 5º , LVII )... SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA CONFIRMADA POR TRIBUNAL DE SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. 1... CONCLUSÃO: Só existem, de fato, duas instâncias ordinárias, às quais incumbem o exame de fatos e provas