Leia o voto de Barroso sobre deferimento de registro de candidato a deputado cego
"No caso, o candidato, com deficiência visual adquirida, comprovou sua alfabetização por meio de declaração de escolaridade de próprio punho, firmada na presença de servidor da Justiça Eleitoral... A corte paulista entendeu que o candidato precisaria comprovar sua alfabetização em braile, mesmo que ele tenha apresentado declaração de escolaridade de próprio punho, já que sua cegueira foi adquirida