Recadastramento do Bilhete Único + Especial pode ser feito em núcleos da Defensoria
A Defensoria Pública do Distrito Federal será ponto de apoio para a atualização cadastral de pessoas com deficiência que têm gratuidade no transporte público coletivo do DF. A partir da próxima segunda-feira (20), os usuários sem acesso à rede e com dificuldades – também por conta da deficiência – podem procurar os mais de 30 núcleos de atendimento espalhados por todo DF.
O recadastramento online começa na próxima quinta-feira (16), no site do Bilhete Único de Brasília e, segundo o secretário de Mobilidade do Governo de Brasília, Fábio Damasceno, ninguém precisa se dirigir a um ponto de atendimento. “Tudo pode ser feito pela internet. Mas, se alguma pessoa tiver alguma dificuldade de acesso ao computador, pode-se dirigir a partir de segunda (20), para o posto da Estação do Metrô da 112 Sul e aos núcleos da Defensoria Pública”, disse.
A ideia da atualização dos cadastros é modernizar o sistema e evitar fraudes. Entre os documentos solicitados, está uma foto do usuário para a implantação da biometria facial, tecnologia que em breve será usada pelos coletivos. “Vamos verificar se realmente o bilhete e
De acordo com o Transporte Urbano do Distrito Federal (DFTRANS),atualmente, 65 mil cartões especiais estão ativos, mas ao final do processo, previsto para 15 de dezembro, este número pode diminuir em até 25%.“O benefício será suspenso nesta data para os que não atualizaremos dados. Vamos olhar primeiro a parte documental para fazer a biometria e a Secretaria de Estado de Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos [SEDESTMIDH] vai ter um prazo para analisar os laudos, esclarece.
Documentação necessária
Os servidores da Defensoria Pública do DF serão capacitados para ajudar as pessoas que tiverem dificuldades em fazer todo o processo de recadastramento no site do Bilhete Único. Para isso, o usuário deve levar ao Núcleo de Atendimento de sua preferência toda a documentação exigida. O defensor-geral lembra ainda que nos núcleos é possível obter também assistência jurídica, caso seja necessário. “Além de facilitar este acesso ao cidadão para fins de recadastramento, nós também nos apresentamos na garantia de acesso aos direitos e orientação jurídica”.
Caso o usuário opte por comparecer à Defensoria Pública, ele precisa portar os seguintes documentos:
1 – Laudo Médico:
O formulário específico para solicitação do passe livre/laudo médico está disponibilizado no endereço
http://www.mulher.df.gov.br/images/FORMULARIO%20PASSE%20LIVRE.pdf.
2 – RG e CPF:
Anexar cópia do CPF e do RG do requerente. No caso de criança sem RG, apresentar a certidão de nascimento.
É obrigatória a apresentação do CPF para todos os requerentes, inclusive para as crianças.
O CPF pode ser feito nas agências dos Correios, do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal.
3 – Comprovante de Renda:
Apresentação da carteira de trabalho e do contracheque para comprovação da renda.
REQUERENTE QUE ESTÁ TRABALHANDO (DOCUMENTAÇÃO)
- CONTRACHEQUE, com cópia (o contracheque tem validade máxima de 02 meses);
- CARTEIRA DE TRABALHO, com a cópia das seguintes páginas:
- a que contém a foto de identificação;
- a de qualificação civil;
- a do atual contrato de trabalho;
- a de alterações salariais.
REQUERENTE QUE NÃO ESTÁ TRABALHANDO (DOCUMENTAÇÃO)
- CARTEIRA DE TRABALHO com a cópia das seguintes páginas:
- a que contém a foto de identificação;
- a de qualificação civil;
- a do último contrato com a respectiva baixa;
- e a próxima página deve estar em branco.
- Extratos do I.N.S.S
- de benefício do INSS;
- de contribuição do INSS.
REQUERENTE QUE NÃO POSSUI RENDA E NÃO TEM CARTEIRA DE TRABALHO (DOCUMENTAÇÃO)
- extrato de benefício do INSS;
- extrato de contribuição do INSS;
- declaração de próprio punho informando que não possui renda.
Os extratos do INSS podem ser retirados, gratuitamente, nos postos do NA HORA.
4 – Comprovante de Residência:
O comprovante de residência deve ter validade máxima de 2 meses.
Serão aceitos como comprovante de residência as contas de luz, água, telefone ou qualquer outra correspondência oficial, recebida pelo correio, em nome do requerente.
Se o comprovante estiver em nome do cônjuge, apresente cópia da certidão de casamento.
Caso o requerente apresente o comprovante em nome de terceiros, deverá preenchera declaração de residência, fornecida pela gerência.
Informe o CEP correto da residência. Não serão aceitos CEP’s gerais (ex. 71.000-000).
5 – FOTO 3×4
da Assessoria de Comunicação
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.