STJ considera ilegal cobrança da taxa de conveniência na venda de ingressos pela internet
A juíza de Direito Eliane Garcia Nogueira entendeu que o cliente é indevidamente onerado com um valor adicional na compra de ingressos vendidos pela empresa, pela internet ou através do teleatendimento... De acordo com ela, a venda de ingressos pela internet, que alcança interessados em número infinitamente superior do que o da venda presencial, privilegia os interesses dos promotores e produtores do espetáculo... O Tribunal considerou que a venda de ingressos pela internet não é o único, nem obrigatório, mecanismo para que os usuários adquiram ingressos para espetáculos ou eventos esportivos, e sim de mera opção