Falta de exame grafotécnico em cheques fraudados pode ser compensada por outras provas
Para ela, quando o crime deixa vestígios, o juiz não pode dispensar o exame de corpo de delito, seja ele direto ou indireto... Citou também precedente do STJ segundo o qual o exame de corpo de delito, embora importante à comprovação nos delitos de resultado, não se mostra imprescindível, por si só, à comprovação da materialidade... O relator citou o artigo 167 do CPP : Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta