Vivo é condenada por litigância de má-fé
A empresa recorreu à SDI-1, por meio de embargos, da condenação ao pagamento de honorários, porém o ministro relator do processo observou que a condenação se dera por litigância de má-fé, e não por honorários... A Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST manteve decisão da 5ª Turma que condenou a Vivo S.A por litigância de má-fé, ao negar os embargos da empresa que visavam à reforma da sentença... Portanto condenou a empresa ao pagamento da multa por litigância de má-fé no valor de 1% da causa, acrescido de 20% a título de despesas processuais (honorário de advogados), por incidente processual