Norma penal, lato sensu , é a categoria que complementa o sistema penal mediante princípios gerais e disposições sobre os limites e a ampliação de normas incriminadoras... Assim, normas penais em branco em sentido amplo, também chamadas de impróprias, homovitelíneas ou homogêneas, são aquelas em que o complemento é determinado pela mesma fonte formal da norma incriminadora... As normas penais classificam-se em incriminadoras, permissivas, finais complementares ou explicativas , gerais, locais, comuns, especiais e em branco ( lato sensu e stricto sensu )