Padre não deve ser réu por dizer que espiritismo é disfarce do demônio, diz STF
Não cabe ao Poder Judiciário censurar manifestações religiosas de pensamento, mesmo que infelizes, pois o livre exercício de consciência, crença e culto integra as garantias constitucionais. Assim entendeu a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, nesta terça-feira (29/11), ao decidir pelo trancamento de ação penal contra o monsenhor Jonas Abib, fundador da comunidade Canção Nova.
O Ministério Público da Bahia acusou o sacerdote de incitação à discriminação religiosa em trechos do livro Sim, Sim, Não, Não - Reflexões de cura e libertação. Na obra, Abib afirma que o demônio “hoje se esconde nos rituais e nas práticas do espiritismo, da umbanda, do candomblé [...]” e que “o espiritismo é como uma epidemia e com...
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