Administradora de plano de saúde é condenada por negativa de atendimento
Em contestação a empresa alegou que a autora não comprovou a negativa de atendimento e que o plano estava ativo até 1/04/2018... A magistrada entendeu que houve falha na prestação do serviço da administradora pela indevida negativa de cobertura à atendimento médico necessário a segurada... Todavia, cinco dias antes do termino da cobertura, precisaram de atendimento hospitalar que lhes foi negado sob o argumento de que não serem mais beneficiários do plano