Nomear parentes para cargos em comissão gera nepotismo
O texto caracteriza como nepotismo a atuação em cargo comissionado por cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de qualquer servidor investido... Segundo ela, quando um dos indicados não tem vínculo efetivo com o Judiciário, está caracterizado o nepotismo, o que também vale para situações em que nenhum dos dois envolvidos ocupa cargos efetivos... Gisela afirmou que a regra é clara em relação à aplicação, e tem como objetivo evitar a nomeação para cargo comissionado de alguém que tenha relação de parentesco com outra já ocupante de cargos de provimento