Turma Criminal recebe denúncia contra cunhado que agrediu cunhada
A 1ª Turma Criminal do TJDFT, por maioria de votos, recebeu em grau de recurso a denúncia do MPDFT contra um cunhado que agrediu a socos a cunhada. Na 1ª Instância, o entendimento era de que a agressão não estaria alcançada pela Lei Maria da Penha, por isso a denúncia foi rejeitada.
Consta dos autos que o fato ocorreu em janeiro de 2008. Após discussão, o cunhado agrediu com socos a companheira e a irmã dela, que vivia com o casal há mais de um ano. O MPDFT ofereceu denúncia em desfavor do autor pela prática de lesão corporal abrangida pela Lei Maria da Penha (art. 129, § 9º do Código Penal).
No entendimento dos julgadores da Turma, a agressão ocorreu em um contexto de violência doméstica, pois há parentesco por afinidade entre as partes, nos termos do § 1º do art. 1.595 do Código Civil, que abrange "irmãos do cônjuge ou companheiro". Segundo o colegiado, o art. 5º, inc. II, da Lei nº 11.340/2006, considera violência doméstica contra a mulher "qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: ... II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa".
Os autos serão remetidos à Vara de origem para que tenha prosseguimento.
Nº do processo: 2008011088046-8
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