Trabalhador convocado para prestar serviço no gozo de férias, obrigação da empresa de pagar em dobro todo o período, diz TST
Recurso de revista conhecido e provido. [...] ( RR-684-94.2012.5.04.0024 , Relatora Ministra: Delaíde Miranda Arantes, 2ª Turma, DEJT de 04/10/2019)... Nesse sentido, os seguintes precedentes (destaques acrescidos): I - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.015 /2014 1 - FÉRIAS INTERROMPIDAS... Assim, deu-se provimento ao recurso ordinário do reclamante para condenar as reclamadas ao pagamento em dobro dos dias laborados pelo autor durante suas férias