Regimento interno da instituição não garante estabilidade a professor
O TST, inclusive, ressaltou o ministro Horácio, editou a Súmula nº 296 (veja item I) , segundo a qual a divergência jurisprudencial só se caracteriza pela existência de teses diversas na interpretação... Quando o recurso de revista da trabalhadora chegou à Sétima Turma do TST, os ministros rejeitaram (não conheceram) o apelo... Ainda segundo a trabalhadora, tanto a Lei nº 9.349 /96 ( Lei de Diretrizes e Bases da Educação) quanto o artigo 206 da Constituição Federal haviam limitado o poder do empregador para despedir os profissionais