Ministério Público mediará eleições do Sindicato dos Policiais Federais
A Comissão Eleitoral definiu que o critério de desempate seria o de idade do cabeça de chapa, o que levou a deixar à frente da entidade sindical diretores da situação, que concorriam à reeleição... O critério de desempate da idade foi considerado incompatível com os princípios do Direito Sindical e do próprio Direito Eleitoral e determinou a realização de novas eleições entre as Chapas 01 e 03, as... Insatisfeito, o cabeça da Chapa 03, então vencido pelo critério, ingressou com Reclamação Trabalhista, questionando o resultado