Aprovada nova súmula sobre incidência de prazo decadencial em benefícios previdenciários
caput, da Lei nº 8.213 /91, nos casos de indeferimento e cessação de benefícios, bem como em relação às questões não apreciadas pela Administração no ato da concessão”... O magistrado sustentou que o entendimento dominante no STJ à época era mesmo o de que o prazo decadencial previsto na Lei nº 8.213 /91 apenas alcançava os benefícios concedidos em data posterior ao advento... Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU) aprovou, na sessão da última quinta-feira (18), a edição de uma nova súmula com a seguinte redação: “Não incide o prazo decadencial previsto no artigo 103