Em caso de erro médico, é o profissional, e não a clínica, que deve ser responsabilizado
Para os ministros, a sobrevivência e o bem-estar de quem recebe uma herança não podem ser prejudicados em razão da obediência irrestrita de cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade... As discussões sobre as cláusulas restritivas têm chegado ao STJ