Concessão de foro por prerrogativa de função a delegado-geral da Polícia Civil é inconstitucional
ministra Cármen Lúcia afirmou que, de acordo com o artigo 125 da Constituição da República, cabem aos estados a organização do Judiciário local e a definição, pelas respectivas constituições, das competências... Essa situação, segundo seu entendimento, guarda similaridade com a hipótese de competência originária do STF para processar e julgar, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os ministros... O voto do relator foi pela parcial procedência da ação, mantendo a constitucionalidade da prerrogativa de foro para outras autoridades descritas no dispositivo questionado