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Intervalo entre mandatos impede prorrogação de foro, decide STJ
Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
O intervalo entre dois mandatos afasta foro especial de prefeito em relação a fato do período anterior. O entendimento foi aplicado pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao encaminhar para a primeira instância processo criminal Agliberto Gonçalvez, prefeito de Buritizal (SP).
Como atual ocupante do cargo, o prefeito tem foro por prerrogativa de função, mas o crime que lhe é imputado teria ocorrido em 2011, quando exercia outro mandato de chefe do Poder Executivo municipal (período 2008-2012). Para a 5ª Turma, não houve prorrogação da competência especial, pois o prefeito não foi reeleito para o período subsequente,...
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