O comércio eletrônico no transporte aéreo
Se fosse a intenção do legislador que toda compra fosse feita sob condição de poder desistir em sete dias teria estendido a benesse sem limite... A partir de então, surgiu a seguinte dúvida para as companhias aéreas: O direito de arrependimento previsto no art. 49 do CDC deverá ser aplicado para a venda de passagens aéreas através do comércio eletrônico... Sem sombra de dúvidas, o referido cenário inviabilizaria o transporte aéreo e interferiria no próprio contrato de concessão do serviço público, gerando enorme insegurança jurídica e desrespeito à boa-fé