Empregada que trabalhava dez horas diárias sem receber horas extras é indenizada por danos morais
Em sua defesa, a empresa alegou que a jornada não ultrapassava o limite semanal de 44 horas, e não havia serviço aos sábados, domingos e feriados... A empregada afirmou que trabalhava de segunda a sexta, das 8h30 às 12h e das 13h30 até cerca das 21h, sem receber as horas extras correspondentes... Além de uma indenização no valor de R$ 45 mil por danos morais, a empresa terá que pagar à trabalhadora as horas excedentes da 40ª semanal, acrescidas do adicional de 50% e seus reflexos