Informativo STF Nº 968 de 2 a 6 de março de 2020 - Relevância Penal.
Ao final, firmou que habeas corpus não é sede para o reexame de fatos e provas. (1) CPP : “Art. 312... Esse é um fundamento fático decisivo para que se mantenha o ato impugnado, pois demonstra a desnecessidade da segregação cautelar... Impende que a alegação abstrata ceda à demonstração concreta e firme que tais condições realizam-se na espécie. Não basta a mera explicitação textual dos requisitos previstos