Divórcio
→ Sim, desde que não seja litigioso, ou seja, tenha brigas em relação a divisão dos bens e não tenham filhos menores ou incapazes, é plenamente possível. ◎ Preciso de um Advogado ou Defensor Público... → Normalmente, é dividido os bens levando em consideração o contrato nupcial, bem como estabelecido pelo juiz o tipo de guarda e o valor da pensão alimentícia que deverá ser paga pelo ex cônjuge... → Após a EC 66 /2010, não há mais essa necessidade, no entanto, deve-se observar se existem bens como fruto dessa relação, bem como a existência de filhos menores ou incapazes. ◎ Então quer dizer que posso