Ação envolvendo menor deve ser julgada por foro de domicílio dos pais ou responsável
Ostentando ambos o pátrio poder, as ações deverão ser propostas no foro do domicílio daquele que detém a respectiva guarda... Foro O relator do conflito, ministro João Otávio de Noronha, estabeleceu a competência do juízo da 7ª Vara de Família de São Luís, entendendo que, estando o pai com a guarda de sua filha e tendo domicílio... A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, entendeu que a competência para as ações que envolvam interesse de menor é do foro do domicílio dos pais ou responsável