Pedreiro condenado por furto tem sentença reformada pelo TJSP
Para o relator do processo, desembargador Carlos Bueno, não há como afastar a condenação pelo crime de furto mediante fraude, já que enganou a vítima, dizendo que ia pegar o dinheiro dentro da casa... A decisão de 1ª instância o condenou por furto qualificado pelo emprego de fraude e concedeu o benefício da suspensão condicional pela prestação de serviços comunitários... O Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a sentença que condenou um pedreiro a dois anos de reclusão, pelo delito de furto qualificado. O crime aconteceu em setembro de 2008, na cidade de Lucélia