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30 de Abril de 2024

Banco deve indenizar vítima de estelionato e outras fraudes

Advogado Fabricio Posocco aponta leis e teses jurídicas que asseguram esse direito

há 2 anos

Foto: Racool Studio/Freepik

Os bancos e os cartões de crédito são os alvos preferidos dos golpistas. Em pesquisa divulgada pela Serasa Experian, das 331,2 mil fraudes aplicadas no Brasil, em maio deste ano, 53,3% delas utilizaram indevidamente identidade para abertura de contas e emissão de cartões sem autorização do titular. Quando isso acontece, as instituições financeiras são responsáveis por devolver o dinheiro para a vítima?

O professor universitário e advogado Fabricio Posocco, do escritório Posocco & Advogados Associados, lembra que, no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sim. “A tese firmada na Súmula 479 do STJ é de que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fraude ou utilização de documentos falsos”.

ABERTURA E MOVIMENTAÇÃO FRAUDULENTA DE CONTA BANCÁRIA

O advogado especialista em direito do consumidor explica que as operações fraudulentas, como obtenção de empréstimos e abertura de contas mediante o uso de identificação falsa devem ser canceladas pelo banco. “O que foi cobrado indevidamente deve ser devolvido ao consumidor, uma vez que ele não responde pelos prejuízos aos quais não é responsável, conforme o artigo 393 do Código Civil.”

GOLPE E SEQUESTRO DO PIX

Desde o lançamento do Pix, em novembro de 2020, até o último mês de julho foram confirmadas mais de R$ 933 milhões em transações. Infelizmente, nem todas são legítimas. Nos Tribunais de todo o país há vítimas de falha na prestação do serviço, como transferências não autorizadas realizadas por furto de celular, sequestro-relâmpago e coação para cadastro de chave do Pix.

“Os juízes vêm condenando os bancos a indenizar os clientes. As decisões, em sua grande maioria, apontam que as instituições financeiras precisam investir em segurança em suas agências, postos de atendimento e, principalmente, nas áreas de internet banking e nos aplicativos digitais. Para os magistrados, cabe ao banco checar a regularidade das transações, bem como avaliar todo o perfil do cliente para bloquear as que forem suspeitas, sob pena de estar configurada a responsabilidade civil das instituições financeiras”, cita Posocco.

FRAUDES NAS OPERAÇÕES DE CARTÃO DE CRÉDITO

O vazamento de dados sensíveis, como o que ocorreu em dezembro do ano passado no Banco Central, pode servir aos estelionatários que aplicam os golpes da falsa central de atendimento e do falso motoboy, por exemplo. Na época foram expostos os nomes de usuário, CPF, banco, número de agência e número da conta de cerca de 160 mil pessoas.

“O golpista entra em contato com a vítima pelo telefone se passando por um falso funcionário do banco ou de uma empresa que ela tem relacionamento. Ele diz que foi feita uma compra com o cartão ou que o mesmo foi clonado. Em seguida, pede a confirmação das informações pessoais e bancárias, que ele já tem. A tática leva o consumidor a acreditar que está falando com o banco. Mais tarde, a vítima percebe que tomou um prejuízo financeiro”, conta o advogado.

Posocco reforça que as empresas têm o dever de proteger os dados pessoais e senhas dos clientes contra vazamentos, em concordância com a Lei Geral de Proteçâo de Dados Pessoais ( LGPD). “Na falha desse tratamento, como dita o artigo 42 da LGPD, o controlador ou o operador que causar a outrem dano patrimonial, moral, individual ou coletivo é obrigado a repará-lo”.

E se o vazamento de dados não foi originado pela instituição financeira a qual a vítima é cliente? O especialista explica que o banco responde por não identificar transferências repetidas, em curto intervalo de tempo e fora do montante habitual. “Toda instituição financeira conhece o perfil do cliente. Por isso, em transações atípicas o banco deve fazer o bloqueio preventivo para verificar a autenticidade e colher a confirmação do cliente”.

MENSAGENS MALICIOSAS

Em 2021, os ataques feitos pelo celular chegaram a 70,61% e já representam a maioria dos golpes que atingem o comércio eletrônico brasileiro, revela a empresa antifraude Konduto.

O golpista desenvolve site e perfil de rede social falsos para leilão e venda de produtos, clona WhatsApp, envia SMS com link enganoso, cria boleto adulterado e pede atualização de aplicativos de programas sociais e de benefícios do cidadão, como o Caixa Tem. Tudo isso chega à vítima através do smartphone. O problema é que eles nunca entregam as mercadorias pagas e ainda podem roubar informações pessoais e financeiras.

“Quando a conta na rede social é hackeada por estelionatário, para vender produtos inexistentes e pedir dinheiro aos contatos, a plataforma também pode responder por danos morais à vítima”, alerta Posocco.

O QUE FAZER PARA RECUPERAR O DINHEIRO

O advogado Fabricio Posocco orienta que a Súmula 297 do STJ e o artigo 3, parágrafo 2, do Código de Defesa do Consumidor estabelecem que o banco é um fornecedor de serviço e tem responsabilidade em relação a qualquer risco inerente à sua atividade. Em outras palavras, qualquer prejuízo inesperado para o consumidor deve ser ressarcido pelo banco.

“A vítima deve entrar em contato com a instituição financeira para informar a fraude e contestar os valores. Também deve registar o boletim de ocorrência (B.O.) na delegacia de polícia física ou virtual. No site da Secretaria de Defesa Social do seu Estado, a vítima encontra o link para a Delegacia Eletrônica”, recomenda o especialista.

Para minimizar ainda mais os danos, em caso de furto de celular, a vítima deve avisar também a operadora de telefonia para que faça o bloqueio do aparelho através do IMEI. Depois, por outro smartphone, deve trocar todas as senhas de e-mails, redes sociais e demais aplicativos que estavam no aparelho levado pelo criminoso.

“A legislação vigente e as teses fixadas pelos tribunais superiores garantem que, se o dinheiro não for devolvido pela instituição financeira, é possível recorrer aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, ou ao Poder Judiciário para reparação do dano”, finaliza Fabricio Posocco, do escritório Posocco & Advogados Associados.

Para saber mais, basta acessar o site: https://posocco.com.br

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Fiz um empréstimo consignado e fui vítima de um golpe, pois uma pessoa me ligou dizendo que era do banco Santander ao qual tinha feito o empréstimo para minha conta do Bradesco, ele ligou na mesma hora que o dinheiro caiu na conta dizendo que era do banco Santander querendo confirmar se seria eu mesma que autorizei o empréstimo para dar prosseguimento,eu não desconfiei pois eu um dia antes tinha feito o empréstimo, só que ele disse que eu teria que fazer um pix devolvendo o valor pois tinha um erro no valor porque tinha que ser retirado um seguro que não tinha sido passado pra mim na hora que fiz o empréstimo e que eu depois que fizesse o Pix o valor normal iria cair na minha conta,eu inocentemente fiz o Pix num número de CNPJ que ele me passou com nome de uma assessoria no valor de 17 mil,e infelizmente pra minha surpresa após eu fazer o pix, ele simplesmente, não retornou mais a ligação como ele disse,eu fiquei desorientada, porque a minha agência bancária bloqueou minha conta só depois que fiz o Pix porque eles constataram que seria uma fraude, mas não bloquearam antes e nem me deram nenhum alerta sobre o golpe que eu estava caindo, agora eu quero saber se esse dinheiro o banco tem que me devolver e a minha margem voltar,e se o banco também vai cancelar esse empréstimo para que não venha descontando em folha,e se cabe processo quanto ao que aconteceu comigo, pois sou viúva, moro sozinha e tenho depressão profunda e estou sem saber o que fazer, gostaria de uma orientação pois estou muito abalada com tudo isso, obrigada pela atenção e aguardo um retorno continuar lendo

Oi Tânia, primeiro a senhora deve contatar a sua instituição financeira (anote o número do protocolo e data), depois registre um boletim de ocorrência relatando o que aconteceu e, por fim, procure um advogado de sua confiança para buscar a recuperação dos valores perdidos. Para mais informações, procure a OAB da sua cidade. continuar lendo

Fui pagar mensalmente um aplicativo crunchyroll* e foi descontado. Novamente solicitou no dia seguinte a firmando não está pago e paguei novamente descontado. Agora afirmou que foi pago. Hoje novamente paguei por algo que está pago. Acho isso um absurdo e não sei o que fazer... me ajudem por favor continuar lendo

Oi Gisel, procure de forma particular um advogado de sua confiança, a OAB ou o Procon da sua cidade para pedir a devolução do que foi pago a mais e, possível, indenização por dano moral. continuar lendo

O banco BMG fez o documento falso e o INSS aprovou eo banco Itaú pagou em ordem de pagamento pra outra pessoa fiquei no prejuízo e agora a justiça está demorando muito tempo pra resolver, a outro procedimento que possa fazer pra me ajudar a resgatar meu dinheiro continuar lendo

Fatima, se o caso já está em análise do Poder Judiciário, é preciso aguardar. Para mais informações, procure o advogado que a represente ou a OAB da sua cidade. continuar lendo