Sexta Turma nega habeas corpus para trancar ação penal contra ex-secretário do Piauí
“Quando manifesta a ilegalidade ou sendo teratológica a decisão apontada como coatora, situação verificada de plano, admite-se a impetração do mandamus diretamente nesta Corte para se evitar o constrangimento... Sebastião Reis Júnior salientou ainda que o trancamento da ação penal por falta de justa causa é “medida de índole excepcional, só sendo cabível quando existir comprovação de plano, ou seja, prova pré-constituída