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8 de Maio de 2024
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    PGR se manifesta contra revisão criminal ajuizada pelo senador Acir Gurgacz

    Parlamentar foi condenado a 4 anos e 6 meses de prisão em regime semiaberto por crimes contra o sistema financeiro

    há 5 anos

    A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou, nesta sexta-feira (1º), ao Supremo Tribunal Federal (STF), manifestação contra a revisão criminal, com pedido de liminar, ajuizada pelo senador Acir Gurgacz (PDT/RO). O parlamentar foi condenado em fevereiro do ano passado pela Primeira Turma do STF a 4 anos e 6 meses de prisão em regime semiaberto por crimes contra o sistema financeiro. Para Raquel Dodge, “o inconformismo da parte com a decisão judicial a si desfavorável não pode traduzir-se numa sucessão de interposição de recursos e de medidas judiciais incabíveis e teratológicas, onerando o exercício da jurisdição, notadamente de um órgão da envergadura da Suprema Corte”.

    No recurso, Acir Gurgacz questiona o fato de que o juízo de admissibilidade dos embargos infringentes interpostos pela defesa contra o acórdão de condenação foi feito não pelo relator, mas em decisão colegiada da Primeira Turma. De acordo com o documento, o senador foi tolhido da prerrogativa de ajuizar agravo regimental e defende que seria do Plenário a competência para conhecer o agravo regimental e julgar o mérito dos embargos infringentes.

    Para a procuradora-geral, a revisão criminal não deve ser conhecida. Segundo ela, o requerente não demonstrou a compatibilidade entre as insurgências veiculadas e uma das taxativas hipóteses legais de cabimento da revisão criminal, ação de fundamentação vinculada e de conhecimento restrito. “Não se pode perder de foco a excepcionalidade da admissão da revisão criminal, porque vulnera a coisa julgada, garantia de envergadura constitucional”, assinala.

    Mérito – Sobre o mérito, Raquel Dodge sustenta que o pedido não deve ser acolhido. Ela destaca que a orientação consolidada pelo Plenário da Suprema Corte é no sentido de ser requisito para o cabimento de embargos infringentes em ação penal a existência de pelo menos dois votos absolutórios em sentido próprio. “Não bastam os votos dissidentes acerca da dosimetria da pena, como na hipótese dos autos”, argumenta a PGR.

    A peça reforça que a decisão da Primeira Turma de não conhecer os embargos de declaração opostos pela defesa para rediscutir a dosimetria foi unânime. Para Raquel Dodge, há claro abuso do direito de defesa. Segundo ela, está em andamento a Revisão Criminal 5.475, em que a tese central da defesa é no sentido de que a dosimetria aplicada é contrária a texto expresso de lei e à evidência dos autos. “Os embargos infringentes ao qual se apega o requerente também tinham por objetivo rediscutir a dosimetria”, aponta.

    Entenda o caso – A denúncia contra Acir Gurgacz foi decorrente de fraude de documentos para obtenção de financiamento no Banco da Amazônia (Basa) para a compra de sete ônibus novos, no valor unitário de R$ 290 mil. O parlamentar, no entanto, aplicou os recursos obtidos (total de R$ 1,5 milhão) em finalidade diversa da prevista no contrato (aquisição de combustível). Laudos periciais apontaram que os ônibus adquiridos como novos tinham mais de dez anos de uso, foram comprados por R$ 12 mil cada e receberam carrocerias novas – fato reconhecido pela empresa. Gurgacz era diretor das filiais da empresa de ônibus Eucatur em Manaus (AM) e Ji-Paraná (RO) à época dos fatos, em 2002.

    Íntegra do parecer na Revisão Criminal 5.480

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