É incabível a quebra de sigilo bancário como medida executiva atípica
Por isso, ele determinou a devolução dos autos à origem, para que essas questões sejam novamente apreciadas, observando a jurisprudência do STJ... Segundo o ministro, o artigo 10 da LC 105 /2001 tipificou como crime a quebra de sigilo bancário que não se destine a nenhuma dessas finalidades, ainda que haja determinação judicial... De acordo com o magistrado, portanto, não é possível a quebra do sigilo bancário para a "satisfação de um direito patrimonial disponível, tal como o adimplemento de obrigação pecuniária, de caráter eminentemente