STJ anula julgamento sem participação da defesa, que pediu adiamento
Embora a sustentação oral não seja ato essencial à defesa e à apreciação da apelação criminal, a comprovação de causa que impeça o comparecimento do defensor impõe, excepcionalmente, o adiamento da sessão de julgamento.
Esse foi o entendimento aplicado pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao anular julgamento de apelação que aconteceu sem a participação da defesa depois de o advogado ter pedido adiamento em três oportunidades diferentes.
Como houve empate no julgamento da turma, foi aplicado o entendimento favorável ao paciente. O habeas corpus foi concedido ao fundamento de que a ausência do advogado configurou cerceamento da defesa.
Segundo o processo, o réu, acusado de infração à Lei de Licitações, foi absolvido em primeiro grau, mas condenado no julgamento da apelação pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região. A defesa opôs embargos de declaração, suscitando, entre outras questões, omissão ace...
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