Empresas podem ser punidas por improbidade e corrupção simultaneamente
A instauração de processo administrativo ou judicial, como não poderia deixar de ser diferente, interrompe a fluência do prazo prescricional (Lei 12.846 /2013, artigo 25 )... Mas se o processo ficar parado, sem andamento, operar-se-á a denominada prescrição intercorrente... A responsabilização da pessoa jurídica por violação à Lei 12.846 /2013, no âmbito administrativo, não exclui a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial