Juiza Marielza Brandão Franco, condena a Claro em R$ 5 Mil por danos morais
A parte autora apresentou réplica - folhas 96 a 103... A empresa ré apresentou contestação aduzindo que a ré não pode ser responsabilizada por um equivoco que não gerou danos ao autor... Com a contestação foram juntados documentos as folhas 38 a 56 Houve audiência de conciliação - folha 89 em que os autos vieram conclusos para sentença