Também no CPC/2015, não há restrição ao conteúdo do recurso adesivo
Sanseverino afirmou que, apesar da denominação, o recurso adesivo não configura outra espécie recursal. "Sua denominação é apelação adesiva, recurso especial adesivo e recurso extraordinário adesivo... O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que entendeu que o recurso adesivo só poderia ser admitido se tivesse relação com a... O relator do recurso especial, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, afirmou que nem a lei, em uma interpretação literal ou teleológica, nem a doutrina e nem mesmo o STJ corroboram a limitação da matéria