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4 de Maio de 2024

Entendimento Consolidado pela Corte do STJ é favorável aos consumidores do País : Ministro impede cobrança extrajudicial de dívida prescrita!

Impedimento de Cobrança Extrajudicial de dívida prescrita.

Resumo da notícia

Dívida prescrita( caduca) não pode ser cobrada , nem mais na justiça , bem como , não pode ser mais cobrada , fora da justiça .

STJ: Ministro impede cobrança extrajudicial de dívida prescrita

A decisão do ministro, que integra a 3ª turma do Tribunal, está em concordância com o entendimento fixado pelo colegiado em outubro do ano passado.

O ministro Humberto Martins, do STJ, reformou acórdão do TJ/SP e afastou a possibilidade de cobrança judicial ou extrajudicial de dívida prescrita. A decisão do ministro, que integra a 3ª turma do Tribunal, está em concordância com o entendimento fixado pelo colegiado em outubro do ano passado.

No caso em questão, o TJ/SP havia permitido a cobrança do débito. O autor do processo então recorreu ao STJ. Inicialmente, o recurso especial não foi admitido. Contudo, houve um agravo da decisão.

Ministro Humberto mencionou, na decisão monocrática, julgado da 3ª turma do STJ na sessão do dia 17/10/23, que consolidou o entendimento segundo o qual o reconhecimento da prescrição afasta a pretensão do credor de exigir o débito tanto judicial quanto extrajudicialmente.

Ele também citou trecho do voto da ministra Nancy Andrighi:

"Se a pretensão é o poder de exigir o cumprimento da prestação, uma vez paralisada a sua eficácia em razão do transcurso do prazo prescricional, não será mais possível exigir o referido comportamento, ou seja, não será mais possível cobrar do devedor a dívida. Isto é, encoberta a pretensão pela exceção de prescrição, estará o credor impossibilitado de cobrar o débito do devedor, seja judicial, seja extrajudicialmente.

Não há, portanto, duas pretensões, uma veiculada por meio do processo e outra veiculada extrajudicialmente. Independentemente do instrumento utilizado, trata-se da mesma pretensão, haurida do direito material. É a pretensão e não o direito subjetivo que permite a exigência da dívida. Uma vez prescrita, resta impossibilitada a cobrança da prestação."

Assim, segundo o relator, ao cobrar extrajudicialmente o devedor, o credor está, efetivamente, exercendo sua pretensão, ainda que fora do processo, porquanto não é apenas em juízo que se exercem as pretensões.

Desse modo, entendeu que merece reforma o acórdão recorrido, impondo-se a declaração de inexigibilidade da dívida descrita na petição inicial, afastando-se qualquer possibilidade de cobrança judicial ou extrajudicial do débito.

Processo: AREsp 2.447.325

Fonte informação : link: https://www.migalhas.com.br/quentes/401219/stj-ministro-impede-cobranca-extrajudicial-de-divida-pres...

INFORMATIVO JURÍDICO COMPARTILHADO - DIREITO DO CONSUMIDOR

Por MARCOS FERNANDES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

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