Impulsionamento pago de conteúdo jurídico liberado pela OAB
Conforme lembrou o coordenador do Grupo de Trabalho da Publicidade do Conselho Federal da OAB, Ary Raghiant Neto, o impulsionamento só pode ser de conteúdo jurídico, continuando vedada a mercantilização... O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil decidiu aprovar o artigo 3º, no qual a publicidade profissional deve ter caráter meramente informativo e primar pela discrição e sobriedade, não podendo... Publiquei primeiramente no meu site: https://andremansur.com.br/impulsionamento-pago-de-conteudo-jurídico-liberado-pela-oab/