Para a Justiça, a licença ambiental de Belo Monte é válida
diversa daquela que a cautelar pretendia ver assegurada, sendo certo que a ação cautelar não ostenta autonomia para distanciar-se da ação principal a ponto de objetivar a tutela de direito nela não almejado... Acolhendo a argumentação apresentada pela AGU na contestação, a 9ª Vara da Seção Judiciária do Pará extinguiu a ação cautelar sem julgamento do mérito, reconhecendo que a ação principal veiculava motivação... Além disso, a AGU destacou que a Ação Cautelar se destina a assegurar o direito vindicado no processo principal, tendo, portanto, caráter acessório e dependente