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21 de Junho de 2024

Jovem que não concluiu ensino médio pode cursar universidade

Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos

Não é razoável que um aluno do ensino superior tenha sua matrícula na instituição de ensino cancelada, por meio da revogação de liminar, quando ele já assistiu a mais de 20% das aulas necessárias para a graduação. Este foi o entendimento do juiz substituto Fernando Augusto Chacha de Rezende, da Comarca de São Luiz dos Montes Belos, para confirmar liminar autorizando a inscrição de um estudante no curso de Zootecnia Civil da Universidade Estadual de Goiás. Concedida em 2012, a liminar foi necessá...

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/jovem-que-nao-concluiu-ensino-medio-pode-cursar-universidade/113640456

1 Comentário

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Nikolas Moraes Nunes PRO
10 anos atrás

Ótima decisão do nobre Juiz. Bem fundamentado, matéria delicada de se discutir. Indícios de uma carreira brilhante, visto que fora prolatada por juiz novo na carreira. Parabéns ao Dr. Fernando Chacha. continuar lendo