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20 de Junho de 2024
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    Rejeitado pedido da União em processo sobre danos ambientais de mineradoras em SC

    há 11 anos

    Na verdade, não se trata de pagar já qualquer indenização. Simplesmente a União se recusa a apresentar um projeto de reparação de danos causados ao meio ambiente, um mero projeto, portanto, não vejo presentes os requisitos para uma medida cautelar. A declaração foi dada pelo ministro Ricardo Lewandowski ao negar provimento a um agravo regimental em medida cautelar na Ação Cautelar (AC) 3437, julgado em sessão extraordinária da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), realizada na manhã desta quarta-feira (6).

    Na ação cautelar, a União contesta condenação da Justiça Federal de Santa Catarina em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) também contra o Estado de Santa Catarina e empresas mineradoras carboníferas localizadas em sete municípios do estado. O MPF pretendia que a União apresentasse, no prazo de três anos, um projeto de manejo para recuperação das áreas degradadas.

    Requereu ainda o pagamento de indenização por parte dos condenados. O plano de recuperação, segundo o MPF, deveria abranger áreas degradadas pela extração de carvão nos municípios de Criciúma, Forquilhinha, Lauro Müller, Urussanga, Siderópolis, Içara e Orleans.

    Da condenação, confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), a União recorreu ao STF por meio de um Recurso Extraordinário (RE 612592) e, também, de uma Ação Cautelar (AC 3437), na qual pedia a admissibilidade do recurso extraordinário, conferindo ao mesmo o efeito suspensivo da sentença até decisão final sobre o caso. Mas a liminar foi indeferida pelo relator da matéria, ministro Ricardo Lewandowski, em setembro deste ano.

    Inconformada, a União interpôs o agravo regimental pedindo a concessão da ação cautelar para dar efeito suspensivo ao RE, ou seja, para suspender a decisão da Justiça Federal de Santa Catarina. Ao levar o caso para a 2ª Turma, o ministro Lewandowski, relator da ação, apresentou seu voto pelo não provimento do agravo, sendo acompanhado pelos ministros Cármen Lúcia e Teori Zavascki.

    AR/RR

    Leia mais:

    06/09/2013 - Negada liminar em ação sobre danos ambientais de mineradoras

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