Projeto de Reforma trabalhista: um escárnio!
O mesmo se dá em relação à proposta de redação do Art. 507-B, que dispõe: é “facultado a empregados e empregadores, na vigência ou não do contrato de emprego, firmar o termo de quitação anual de obrigações... A eficácia é a tal quitação geral, que veda o acesso à justiça... plena e irrevogável dos direitos decorrentes da relação empregatícia, salvo disposição em contrário estipulada entre as partes”