Insatisfação com conteúdo de apostila digital não gera direito a indenizações
Inicialmente, a magistrada registrou que não havia nos autos qualquer prova de que o prazo para devolução imotivada do material fosse de 30 dias, conforme alegado pelo autor... A juíza ressaltou que o ônus da prova, nos termos do artigo 373 , I , do CPC , era incumbência do requerente, “não sendo o caso de inversão do ônus da prova, seja pela falta de verossimilhança, seja pela