Seção Especializada Cível julga improcedente ação para anular sentença que exonerou servidor público
Alega ainda que os fundamentos desta decisão colegiada violou literal dispositivo do art. 288 da Lei Complementar Estadual no 39/1985... “Por tudo que foi exposto, restou demonstrada a ausência de violação literal à disposição de Lei, bem como a observância aos ditames legais do Processo Administrativo Disciplinar que culminou com a pena... “Conforme se observou dos fatos, não há que se falar em desrespeito ao contraditório e a ampla defesa, muito menos em violação aos ditames do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado da Paraíba