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6 de Maio de 2024
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    Seção Especializada Cível julga improcedente ação para anular sentença que exonerou servidor público

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 10 anos

    A Segunda Seção Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão realizada nesta quarta-feira (25), decidiu, à unanimidade, pela improcedência da Ação Rescisória ajuizada por José Pedro de Sousa em face do Estado da Paraíba. Ele pretendia rescindir sentença do Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital que julgou improcedente o pedido e o condenou a perda do cargo, por abandono do emprego.

    O relator do processo de nº 0254035-30.2003.815.0000 foi o desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.

    O autor da ação pretendia rescindir a sentença que, nos autos da Ação Declaratória de Nulidade de Atos Administrativos cumulado com Reintegração de Cargo, Cobrança de Verbas Vencidas, Vincendas e Pedido de Liminar, julgou improcedente o pedido para reconhecer a nulidade do processo administrativo que o exonerou do cargo público que ocupava.

    A parte autora sustenta que não foi devidamente comunicada para apresentar defesa. Alega ainda que os fundamentos desta decisão colegiada violou literal dispositivo do art. 288 da Lei Complementar Estadual no 39/1985.

    Ao proferir a decisão, o relator se baseou nos princípios da decisão do procedimento legal da ampla defesa e do contraditório que supririam a falta de citação pessoal, mesmo tendo o estado da Paraíba, envidado todos os esforços para notifica-lo pessoalmente, conforme ressaltou o desembargador Oswaldo Trigueiro.

    De acordo com o relator, a presente ação não merece lograr êxito. Na ação declaratória de nulidade, tanto a sentença proferida pelo juiz como a decisão colegiada entenderam pela inocorrência de irregularidade na tramitação do Procedimento Administrativo Disciplinar, assegurou.

    O relator acrescentou o seguinte: Por tudo que foi exposto, restou demonstrada a ausência de violação literal à disposição de Lei, bem como a observância aos ditames legais do Processo Administrativo Disciplinar que culminou com a pena de demissão do servidor e autor da presente ação rescisória.

    Por fim, o desembargador Oswaldo Trigueiro argumentou sobre a questão do contraditório e da ampla defesa, temas aludidos pela parte autora. Conforme se observou dos fatos, não há que se falar em desrespeito ao contraditório e a ampla defesa, muito menos em violação aos ditames do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado da Paraíba, concluiu.

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