STJ Jun23 - Execução Penal - 1/8 para progressão de regime para mãe de filho menor de 12 anos
A progressão de regime, nos termos do art. 112, § 3º, da Lei de Execução Penal, dispensa a comprovação dos cuidados materno-filiais por parte das genitoras de filhos menores de 12 anos, uma vez que tal exigência é legalmente presumida
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PROGRESSÃO DE REGIME. GENITORA DE MENORES DE 12 ANOS. REQUISITOS LEGAIS. COMPROVAÇÃO DOS CUIDADOS MATERNO-FILIAIS. DESNECESSIDADE. ART. 112, § 3º, DA LEP. TAXATIVIDADE. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. A progressão de regime, nos termos do art. 112, § 3º, da Lei de Execução Penal, dispensa a comprovação dos cuidados materno-filiais por parte das genitoras de filhos menores de 12 anos, uma vez que tal exigência é legalmente presumida, em conformidade com o princípio da proteção integral da criança. 2. A imposição de requisito não previsto no rol taxativo da lei penal para a progressão de regime, viola o art. 112, § 3º, da Lei n. 7.210/1984, configurando afronta ao princípio da reserva legal. 3. Agravo conhecido para prover o recurso especial, a fim de determinar a retificação do atestado de penas da recorrente, para constar como fração necessária para a progressão de regime a de 1/8.
(STJ - AREsp: 2289528 MG 2023/0031704-0, Relator: RIBEIRO DANTAS, Data de Julgamento: 06/06/2023, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 12/06/2023)
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