Art. 453, § 1º, do Cpc em Notícias

5 resultados
Ordenar Por
  • Comarca de Timbó realiza sua primeira audiência por meio de videoconferência

    Notícias25/04/2018Tribunal de Justiça de Santa Catarina
    A nova modalidade de escuta de depoimento foi deferida com base no parágrafo 3º do artigo 385 e no parágrafo 1º do artigo 453 do novo Código de Processo Civil . Responsável: Ângelo Medeiros - Reg... A juíza Fabíola Duncka Geiser, titular da 1ª Vara Cível da comarca de Timbó, realizou nesta semana a primeira audiência de instrução e julgamento da comarca através do sistema de videoconferência
  • Direito Processual Civil x Processo Eleitoral

    Notícias23/01/2017Jucineia Prussak
    A oitiva de testemunhas e a sustentação oral por meio de videoconferência, previstas nos arts. 385 , § 3º , 453 , § 1º , 461 , § 2º , e 937 , § 4º , do Novo Código de Processo Civil , serão implantadas... âmbito da Justiça Eleitoral, resolve expedir a seguinte resolução: Capítulo I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º A presente resolução dispõe sobre a aplicabilidade, no âmbito da Justiça Eleitoral, do Novo Código de Processo Civil... Capítulo II DOS PRAZOS Art. 7º O disposto no art. 219 do Novo Código de Processo Civil não se aplica aos feitos eleitorais. § 1º Os prazos processuais, durante o período definido no calendário eleitoral
  • Aplicação do novo CPC ao processo trabalhista deve ser guiada pela efetividade

    Notícias09/04/2016Consultor Jurídico
    A teor do artigo 453 em seus parágrafos 1º e 2º do novo CPC . 9 – Execução em casos de inexistência de bens para penhora e a prescrição intercorrente... CLT . 1 – Aplicação subsidiária e supletiva do novo Código de Processo Civil ao Processo do Trabalho... Na suspensão dos prazos processuais, audiências e sessões de julgamento, entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro, deve-se aplicar o artigo 220, parágrafos 1º e 2º, em total compatibilidade com o artigo
  • O papel da videoconferência na celeridade e economia processual

    Notícias20/10/2016Kaique Moreto
    Modalidade prevista no CPC-15 , art. 453 , § 1º , a videoconferência é uma nova forma de realização de audiências, que traz mais eficácia e celeridade ao processo... Cumpre destacar que antes do CPC-15 , as videoconferências já eram previstas pela Lei 11.900 /09 nos processos penais
  • Resumo. Informativo 674 do STJ.

    Notícias01/08/2020Flávio Tartuce
    O Código de Processo Civil de 2015 inovou ao permitir, no § 1º do artigo 453 , a oitiva de testemunha que residir em comarca diversa por meio de videoconferência, o que dispensa, inclusive, a utilização... Observa-se que o artigo 460 do CPC/2015 não mais prevê, como fazia o artigo 417, § 1º, do CPC/1973, a degravação "noutros casos, quando o juiz o determinar, de ofício ou a requerimento da parte"... Art. 460 do CPC/2015 . Competência do juízo deprecante. DESTAQUE Na vigência do CPC/2015 , o juízo deprecante é o competente para a degravação de depoimento colhido por carta precatória
Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo