Mensalão: parlamentar condenado perde o mandato?
A regra (decretação exógena do mandato) é resultado do art. 92 , I , do CP , c.c. arts. 15 , III e 55 , IV da CF... A exceção (decretação endógena do mandato) é o art. 55 , VI, que excepciona a incidência automática dos arts. 15 , III e 55 , IV, da CF, sempre que ausentes os requisitos do art. 92 , I , do CP... Estamos buscando a conciliação entre três dispositivos constitucionais: art. 55 , VI, art. 55 , IV e art. 15 , III, que dão vida para a previsão normativa do art. 92 , I , do CP (que, portanto, não é inconstitucional