Artigo da Semana: "Aplicação da pena"
Atenuantes inominadas Conforme dispõe o artigo 66 do Código Penal , é permitido ao juiz levar em consideração outras circunstâncias que tenham influenciado na prática do delito, além daquelas elencadas... Há também a atenuante inominada do artigo 66, em que o juiz poderá reconhecer uma atenuante, mesmo que não prevista em lei, de acordo com seu entendimento, levando-se em consideração os aspectos subjetivos... A co-culpabilidade (11) está a ser tratada em nosso meio jurídico como circunstância atenuante inominada