Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Nicolau dos Santos Neto não consegue anular condenação

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 19 anos

    O juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto não conseguiu anular a condenação a 14 anos de reclusão e pagamento de R$ 600 mil de multa por evasão de divisas e lavagem de dinheiro. A decisão é da Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

    A relatora da matéria, desembargadora federal Salete Nascimento, entendeu que não poderia cassar acórdão do próprio tribunal. Também considerou que ainda tramita na Justiça o conflito de competência entre o TRF-3 e o Supremo Tribunal Federal.

    O advogado do juiz aposentado, Ricardo Sayeg, alegava ser “teratológico” o fato de Lalau ter sido condenado por Casem Mazloum, à época titular da 1ª Vara Criminal Federal de São Paulo.

    Casem Mazloum foi investigado pela Operação Anaconda sob a acusação de participar de um esquema de venda de sentenças judiciais e condenado a dois anos de reclusão. A pena foi imediatamente substituída por pena alternativa de dois anos de prestação de serviços à comunidade.

    Para Sayeg, “o processo é absolutamente nulo. O mínimo que o réu espera é ser julgado por um juiz acima de qualquer suspeita”. O que, para ele, não ocorreu no caso. No Mandado de Segurança apresentado por Sayeg, consta que há indícios de que Casem Mazloum recebeu dinheiro de Luiz Estevão para livrar o ex-senador e condenar o juiz.

    Leia a íntegra da sentença e, em seguida, a do Mandado de Segurança

    SECRETARIA JUDICIÁRIA

    SUBSECRETARIA DO ÓRGÃO ESPECIAL E PLENÁRIO

    DIVISÃO DE PROCESSAMENTO

    DESPACHOS/ DECISÕES PROCESSO REG. N.º 2005.03.00.045621-0 (MS 269313/SP)

    IMPTE. : NICOLAU DOS SANTOS NETO

    A D V : RICARDO HASSON SAYEG

    IMPDO : QUINTA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL

    FEDERAL DA TERCEIRA REGIAO

    INTERES: MARIA DA GLORIA BAIRAO DOS SANTOS

    R E L ATO R : DES. FEDERAL SALLETE NASCIMENTO -

    ÓRGÃO ESPECIAL

    FLS. 721/727:

    “Vistos etc.

    I - Cuida-se de "writ" originário impetrado por NICOLAU DOS SANTOS NETO contra decisão da Colenda Quinta Turma desta E. Corte Regional, consubstanciada no julgamento das apelações interpostas nos autos da Ação Penal nº.2000.61.81.001248-1, que: "...à unanimidade, deu parcial provimento ao recurso da Justiça Pública e da Advocacia-Geral da União para, em reformando a r. sentença em reexame, condenar o apelante como incurso no artigo 22, parágrafo único, da Lei nº 7.492/86 e no artigo , c.c.o § 1º, I e II, da Lei nº 9.613/98, na forma do artigo 69 do Código Penal, às sanções de 14 (quatorze) anos de reclusão e pagamento de 600 (seiscentos) dias multa, à razão de R$ 1.000,00 (hum mil reais) o dia-multa, deve...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores10992
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações145
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nicolau-dos-santos-neto-nao-consegue-anular-condenacao/124063276

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)