Nicolau dos Santos Neto não consegue anular condenação
O juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto não conseguiu anular a condenação a 14 anos de reclusão e pagamento de R$ 600 mil de multa por evasão de divisas e lavagem de dinheiro. A decisão é da Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
A relatora da matéria, desembargadora federal Salete Nascimento, entendeu que não poderia cassar acórdão do próprio tribunal. Também considerou que ainda tramita na Justiça o conflito de competência entre o TRF-3 e o Supremo Tribunal Federal.
O advogado do juiz aposentado, Ricardo Sayeg, alegava ser “teratológico” o fato de Lalau ter sido condenado por Casem Mazloum, à época titular da 1ª Vara Criminal Federal de São Paulo.
Casem Mazloum foi investigado pela Operação Anaconda sob a acusação de participar de um esquema de venda de sentenças judiciais e condenado a dois anos de reclusão. A pena foi imediatamente substituída por pena alternativa de dois anos de prestação de serviços à comunidade.
Para Sayeg, “o processo é absolutamente nulo. O mínimo que o réu espera é ser julgado por um juiz acima de qualquer suspeita”. O que, para ele, não ocorreu no caso. No Mandado de Segurança apresentado por Sayeg, consta que há indícios de que Casem Mazloum recebeu dinheiro de Luiz Estevão para livrar o ex-senador e condenar o juiz.
Leia a íntegra da sentença e, em seguida, a do Mandado de Segurança
SECRETARIA JUDICIÁRIA
SUBSECRETARIA DO ÓRGÃO ESPECIAL E PLENÁRIO
DIVISÃO DE PROCESSAMENTO
DESPACHOS/ DECISÕES PROCESSO REG. N.º 2005.03.00.045621-0 (MS 269313/SP)
IMPTE. : NICOLAU DOS SANTOS NETO
A D V : RICARDO HASSON SAYEG
IMPDO : QUINTA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL
FEDERAL DA TERCEIRA REGIAO
INTERES: MARIA DA GLORIA BAIRAO DOS SANTOS
R E L ATO R : DES. FEDERAL SALLETE NASCIMENTO -
ÓRGÃO ESPECIAL
FLS. 721/727:
“Vistos etc.
I - Cuida-se de "writ" originário impetrado por NICOLAU DOS SANTOS NETO contra decisão da Colenda Quinta Turma desta E. Corte Regional, consubstanciada no julgamento das apelações interpostas nos autos da Ação Penal nº.2000.61.81.001248-1, que: "...à unanimidade, deu parcial provimento ao recurso da Justiça Pública e da Advocacia-Geral da União para, em reformando a r. sentença em reexame, condenar o apelante como incurso no artigo 22, parágrafo único, da Lei nº 7.492/86 e no artigo 1º, c.c.o § 1º, I e II, da Lei nº 9.613/98, na forma do artigo 69 do Código Penal, às sanções de 14 (quatorze) anos de reclusão e pagamento de 600 (seiscentos) dias multa, à razão de R$ 1.000,00 (hum mil reais) o dia-multa, deve...Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
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