Ela também afirmou que o acidente teria ocorrido por culpa exclusiva das vítimas ou, subsidiariamente, por culpa concorrente, uma vez que havia sinalização na via e os requerentes estavam acima do limite... Por essa razão, o julgador considerou a empresa como única responsável pelo acidente, devendo, desta forma, reparar os danos causados às vítimas... A decisão da 1ª Câmara Cível refutou as teses de ilegitimidade passiva e de culpa exclusiva das vítimas, com a manutenção da condenação da apelante ao pagamento de R$ 4.990,00 de danos materiais e R$ 10