Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
15 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Município deve indenizar vítima de acidente ocasionado por buraco

    Em sessão permanente e virtual, os desembargadores da 1ª Câmara Cível negaram, por unanimidade, recurso de apelação do Município de Rio Verde, condenado em primeiro grau a indenizar materialmente uma vítima de acidente ocasionado por dois buracos existentes em uma rua da cidade. A defesa alega que a culpa do acidente é única e exclusiva da vítima e pede que o Município seja desonerado de reparar o dano.

    Conforme os autos e o boletim de ocorrência, no dia 14 de julho de 2014 a autora trafegava com seu veículo Fiat Uno pela Av. Eurico Sebastião Ferreira quando, ao chegar no cruzamento com a Av. Ricardo Franco, deparou-se com um enorme buraco na via pública. Ao tentar desviar do buraco, perdeu o controle do veículo, batendo em um segundo buraco, tendo o veículo subido na calçada e batido em uma árvore.

    Em primeiro grau, o Município foi condenado a pagar o valor de R$ 8.300,00 referente aos danos materiais ocasionados no carro em que a vítima estava. A defesa do Município afirmou que a autora dirigia de forma completamente incompatível com a via e de forma imprudente, sendo o ocorrido de sua exclusiva culpa.

    O relator do processo, Des. Divoncir Schreiner Maran, afirma em seu voto que é responsabilidade do poder público garantir a trafegabilidade segura e regular dos motoristas nas vias e estradas. Além disso, no entender do desembargador, o dever reparatório do Município deriva de se provar a causa do fato, isto é, a má conservação da via pública, o acidente e os danos sofridos.

    “É evidente que o acidente sofrido pela autora foi causado pelo buraco existente na pista, o qual não estava devidamente sinalizado. A culpa do ente público resulta em deixar de manter a pista em boas condições ou, ao menos, sinalizar adequadamente a existência de defeitos na pista, de modo a evitar que acidentes como o presente ocorram”, completou o relator.

    Processo nº 0800897-68.2014.8.12.0042

    • Publicações14505
    • Seguidores737
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações30
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/municipio-deve-indenizar-vitima-de-acidente-ocasionado-por-buraco/696618635

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)